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5 de dezembro de 2015 às 10:00.

O passo-a-passo para o “laborum meta”

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Em voto relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha e acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, foi mantido o entendimento de que a cobrança feita pela Suframa da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) é ilegal. A decisão do plenário do STF negou provimento ao RExt (Recurso Extraordinário) 556854 interposto pela Suframa – Superintendência da Zona Franca de Manaus contra decisão do TRF da 1ª região que havia determinado a restituição dos valores pagos à autarquia pela empresa Gradiente Eletrônica S/A.

A TSA é arrecadada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), e os recursos financeiros vão direto para a Conta Única do Tesouro Nacional, e são utilizados para pagamento de juros de dívidas da União e superávit primário. A taxa é a principal fonte de renda da Suframa, mas do que é arrecadado, apenas 10% fica com a autarquia federal.

Ao longo dos anos o modelo Zona Franca de Manaus vem enfraquecendo e perdendo atrativo. Há dificuldades de logística aeroportuária e portuária, não há um centro de treinamento e capacitação da mão-de-obra, a linha de transmissão de internet é deficiente… enfim, os gargalos são muitos.

A continuar assim, em breve agonizará.

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